CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1029 de 21/08/1980

Súmula: Autoriza o Executivo a celebrar Termo de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Paraná e dá outras providências.
Data da Norma
21/08/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Paraná com o fim de dar assistência as associações de Pais e Mestres, municipais e estaduais, situadas no município de Marialva.

Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício do Paraná, em 21 de agosto de 1.980.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

GILBERTO FALASCHI

Secretário Executivo

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