CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1029 de 21/08/1980
Súmula: Autoriza o Executivo a celebrar Termo de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Paraná e dá outras providências.
Data da Norma
21/08/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Paraná com o fim de dar assistência as associações de Pais e Mestres, municipais e estaduais, situadas no município de Marialva.
Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paraná, em 21 de agosto de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
GILBERTO FALASCHI
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/08/1980
Detalhes
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