CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1028 de 21/08/1980
Súmula: Autoriza o Executivo a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte e dá outras providências.
Data da Norma
21/08/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte do Governo do Estado do Paraná, no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para o fim específico de construção de um Parque Infantil no município de Marialva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
GILBERTO FALASCHI
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/08/1980
Detalhes
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