CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1026 de 09/07/1980

Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de rede de energia elétrica e de iluminação pública.
Data da Norma
09/07/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a efetuar doação da rede de energia elétrica e de iluminação pública da via pública localizada defronte a Praça Ipiranga, no distrito de Sarandi, neste município, à C.O.P.E.L. (Companhia Paranaense de Energia Elétrica), conforma discriminação que segue: 6 (seis) postes de concreto, sendo 3 (três) do tipo B-300/9 mts e 3 (três) D-150/9 m e instalação de 6 (seis) luminárias tipo PLM-1 padrão COPEL, com lâmpadas vapor de mercúrio de 125w, no valor de Cr$ 80.423,00 (oitenta mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de julho de 1.980.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSOM JESUS FERNANDES

Secretário Executivo

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