CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1025 de 30/06/1980

Súmula: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências.
Data da Norma
30/06/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a adquirir imóvel constante do lote nº 300/2, com 750,00 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados, localizado na gleba Patrimônio Sarandi, perímetro urbano do distrito de Sarandi, neste município, pelo preço avaliado em Cr$ 56.250,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), junto a firma COMÉRCIO DE IMÓVEIS EUROPA LTDA.

Art. 2º. Fica ainda autorizado o Executivo a efetuar a permuta do referido imóvel constante do art. 1º, com o imóvel constante do lote nº 300/1-A, com 750,00 m² (Setecentos e cinqüenta metros quadrados), localizadas na gleba Patrimônio Sarandi, perímetro urbano do distrito de Sarandi, neste município, com o I.N.A.M.P.S. (Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social), do qual o mesmo é proprietário, cujo o imóvel destinar-se-á ao prolongamento da rua Taí.

Parágrafo Único - O imóvel constante deste artigo não é passível de qualquer espécie de indenização.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 1.980.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSOM JESUS FERNANDES

secretário Executivo

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