Lei Ordinária Nº 1025 de 30/06/1980
Súmula: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a adquirir imóvel constante do lote nº 300/2, com 750,00 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados, localizado na gleba Patrimônio Sarandi, perímetro urbano do distrito de Sarandi, neste município, pelo preço avaliado em Cr$ 56.250,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), junto a firma COMÉRCIO DE IMÓVEIS EUROPA LTDA.
Art. 2º. Fica ainda autorizado o Executivo a efetuar a permuta do referido imóvel constante do art. 1º, com o imóvel constante do lote nº 300/1-A, com 750,00 m² (Setecentos e cinqüenta metros quadrados), localizadas na gleba Patrimônio Sarandi, perímetro urbano do distrito de Sarandi, neste município, com o I.N.A.M.P.S. (Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social), do qual o mesmo é proprietário, cujo o imóvel destinar-se-á ao prolongamento da rua Taí.
Parágrafo Único - O imóvel constante deste artigo não é passível de qualquer espécie de indenização.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
secretário Executivo
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