CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 655 de 04/05/2005

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade denominada Centro Social Comunitário Me. Rafaela Ybarra e dá outras providências.
Data da Norma
04/05/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 2.000,00(dois mil reais) por mês, à entidade denominada Centro Social Comunitário “Me. Rafaela Ybarra”, CNPJ n.º 78.844.818/0001-88 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.172/85, compreendendo os meses de ABRIL, MAIO e JUNHO de 2005.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.00812.032.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 04 de maio de 2005.

HUMBERTO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Processo
227/2005
Data
26/04/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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