CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1024 de 10/06/1980
Súmula: Dispõe sobre perímetro rural, lotes localizados no distrito de São Miguel de Cambuí.
Data da Norma
10/06/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Os lotes nºs 84 e 85 localizados no distrito de São Miguel de Cambuí, neste município, passam a pertencer ao perímetro rural.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de junho de 1.980.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/06/1980
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