CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1022 de 12/05/1980
Súmula: Autoriza o Executivo a denominar via pública.
Data da Norma
12/05/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a denominar RUA SALVADOR JORDANO, a via pública ora denominada Rua Marialva, localizada no distrito de Sarandi.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de maio de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/05/1980
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