Lei Ordinária Nº 1020 de 30/04/1980
Súmula: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel para fins que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a adquirir o imóvel constituído do lote nº 300/I, da gleba Patrimônio Sarandi, com a área de 2.000 (dois mil) metros quadrados, localizado no distrito de Sarandi, junto a firma COMÉRCIO DE IMÓVEIS EUROPA LTDA., pelo preço de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), onde deverá ser implantado um Pronto Socorro através do I.N.A.M.P.S. (Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social).
Art. 2º. Fica ainda autorizado o Executivo a efetuar a doação do referido imóvel constante do artigo 1º, ao I.N.A.M.P.S. (Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social).
Art. 3º. Os recursos oriundos da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária ou, na falta desta, na abertura de Crédito Adicional Especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de abril de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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