CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1019 de 23/04/1980

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Operação de Crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S/A.
Data da Norma
23/04/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, agência de Curitiba, até o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º. Para garantia da referida operação, a Prefeitura Municipal de Marialva fica autorizada a vincular parcela do I.C.M. (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), constituindo procurador o referido Banco, para recebimento das obrigações assumidas.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de abril de 1.980.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSOM JESUS FERNANDES

Secretário Executivo

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