Lei Ordinária Nº 1018 de 09/04/1980
Súmula: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.016/80 e dá outras providências.
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.016/80 passa a ter a seguinte redação: Fica o Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a título de complementação do custo da obra de implantação da Rede de Energia Elétrica, que beneficiará os lotes nºs 25-A, 28-B, 64 e 64-A, localizado no perímetro urbano de Marialva.
Art. 2º. Fica ainda autorizado o Executivo a doar a referida Rede de Energia Elétrica à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - C.O.P.E.L.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de abril de 1.980. JOSÉ GOMES COLHADO Prefeito Municipal EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA Secretário Executivo em exercício
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