CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1016 de 01/04/1980

Súmula: Autoriza o Executivo a dispender verba para fins que especifica.
Data da Norma
01/04/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a título de complementação de custo da obra de implantação da Rede de Energia Elétrica, que beneficiará os lotes nºs 28-B e 59, localizados no perímetro urbano e os lotes nºs 25-A, 64 e 64-A localizados na perímetro rural.

Art. 2º. Fica ainda autorizado o Executivo a doar a referida Rede de Energia Elétrica à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - C.O.P.E.L.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 1º de abril de 1.980.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA

Secretário Executivo em Exercício

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