CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1015 de 01/04/1980
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a determinar período de Festa da Uva e dá outras providências.
Data da Norma
01/04/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o período de 19 a 24 de dezembro de cada ano, para se comemorar a “Festa da Uva” em nosso município.
Art. 2º. O Executivo Municipal poderá lançar mão para despesas com sua realização, de verba orçamentária constante no Orçamento vigente, ou na sua falta, na abertura de Crédito Especial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 1º de abril de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA
Secretário Executivo em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 01/04/1980
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