CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 654 de 04/05/2005

Súmula: Autoriza aquisição de imóvel que especifica.
Data da Norma
04/05/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, por valor não superior a R$ 30.000,00(trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente designada para tal finalidade pela Portaria nº 956/05.

QUADRA Nº 06 - Distrito de Aquidaban

DATA Nº 03 - Área de 768,75 metros quadrados

Parágrafo Único: Para fazer face à presente Lei, será utilizada a dotação orçamentária nº 07001.12.361.00421.032.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 04 de maio de 2005.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
193/2005
Data
11/04/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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