CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 654 de 04/05/2005
Súmula: Autoriza aquisição de imóvel que especifica.
Data da Norma
04/05/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, por valor não superior a R$ 30.000,00(trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente designada para tal finalidade pela Portaria nº 956/05.
QUADRA Nº 06 - Distrito de Aquidaban
DATA Nº 03 - Área de 768,75 metros quadrados
Parágrafo Único: Para fazer face à presente Lei, será utilizada a dotação orçamentária nº 07001.12.361.00421.032.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 04 de maio de 2005.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/05/2005
Detalhes
- Processo
- 193/2005
- Data
- 11/04/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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