CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1014 de 01/04/1980

Súmula: Autoriza ISENÇÃO do recolhimento de Impostos e de Taxas municipais, os estabelecimentos que especifica.
Data da Norma
01/04/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam ISENTOS do recolhimento de Impostos e Taxas Municipais, os estabelecimentos de ensino particulares abaixo discriminados, do município de Marialva-Pr.:

1) SOCIEDADE CULTURARL E SOCIAL ANJOS CUSTÓDIOS

2) SOCIEDADE EDUCACIONAL MENINO JESUS

3) SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO MARCOS

Art. 2º. Esta isenção dar-se-á desde que as entidades de ensino mencionadas no artigo 1º, doem a Prefeitura Municipal, 10 (dez) bolsas de estudo anualmente.

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 1º de abril de 1.980.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA

Secretário Executivo em exercício

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