Lei Ordinária Nº 1013 de 22/02/1980
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Operação de Crédito com a Crefisul S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, até o valor de Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar uma Operação de Crédito com a CREFISUL S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, até o valor de Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), amortizável em até 36 (trinta e seis) meses, em prestações mensais e mediante o pagamento de juros e demais ônus financeiros, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.
Art. 2º. A importância a que se refere o artigo anterior será aplicada na aquisição de uma motoniveladora nova, de fabricação nacional, ficando o Poder Executivo autorizado a alienar fiduciariamente o bem, objeto do financiamento, em nome da CREFISUL S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos.
Art. 3º. Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a caucionar em garantia do empréstimo, a parte suficiente das parcelas que mensalmente lhe couberem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, com a consequente retenção por parte da mesma instituição financeira, dos valores necessários à liquidação e resgate do Operação de Crédito mencionada no Art. 1º, referente ao principal e acessórios.
Art. 4º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a outorgar Procuração à Crefisul s/A, Crédito, Financiamento e Investimentos, por instrumento público para receber das parcelas mensais da quota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, para pagamento das prestações mensais.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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