Lei Ordinária Nº 1011 de 14/02/1980
Súmula: Autoriza o Executivo a assinar aditivo aos termos do Convênio firmado com a ACARPA e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a assinar aditivo aos termos do Convênio firmado com a ACARPA - Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná - em 19 de maio de 1.976, retificando a cláusula sétima.
§ Único - A cláusula sétima fixa a contribuição da Prefeitura no exercício de 1.980, em Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), pagáveis em parcelas iguais até o mês de novembro do mesmo exercício.
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo a outorgar procuração à ACARPA, para que esta possa receber mensalmente no Banco do Estado do Paraná S/A, a parcela correspondente, a ser descontada do I.C.M. destinado ao município de Marialva, pelo Governo Estadual.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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