Lei Ordinária Nº 1010 de 14/02/1980
Súmula: Autorizado o Executivo a majorar os níveis, símbolos e funções gratificadas, constantes da Lei Municipal nº 964/79, de 30 de março de 1.979 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar em 40% (quarenta por cento) os valores dos níveis, símbolos e funções gratificadas do Quadro do Pessoal Permanente constante da Lei Municipal nº 964/79, a partir de 1º de janeiro de 1.980 e 20% (vinte por cento) a partir d 1º de maio de 1.980.
Art. 2º. Os proventos e pensões dos inativos, pensionistas e aposentados, que acham-se regulamentados por Lei Municipal, passarão a ser um salário mínimo regional.
Art. 3º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSON JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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