CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1007 de 07/02/1980

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel para fins que especifica.
Data da Norma
07/02/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel constituído da quadra nº 45 (quarenta e cinco) localizada no loteamento denominado PARQUE ALVAMAR, distrito de Sarandi, neste Município, em favor de AFFISMAR - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS FISCAIS DE MARINGÁ - pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro Civil da comarca de Maringá-Pr., no livro “A”, sob nº 157, pelo preço de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), cujo imóvel destinar-se-á à construção de sua sede própria.

§ Único - A transação, objeto desta artigo, não acarretará nenhum ônus para o município com referência a sua escrituração e demais documentações.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 7 dias do mês de fevereiro de 1.980.

JOSPE GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSON JESUS FERNANDES

Secretário Executivo

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