Lei Ordinária Nº 1005 de 07/02/1980
Súmula: Autoriza o Executivo a proceder doação de imóveis à entidade denominada ASSOCIAÇÃO MATERNAL DE SARANDI - AMAS.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a proceder a doação dos imóveis constituídos das datas de terra nºs. 18 e 19 da quadra nº. 10, localizadas no loteamento denominado PARQUE DOS PIONEIROS, no Distrito de Sarandi, neste Município, para a entidade filantrópica AMAS - ASSOCIAÇÃO MATERIAL ED SARANDI, com sede naquele distrito, com a finalidade de edificação de sua sede própria.
Art. 2º. Esta doação deverá ser gravada com as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao patrimônio municipal, se dor dada outra destinação ao referido imóvel ou se as obras não forem iniciadas no prazo de 6 (seis( meses, a partir da data do recebimento e outorga da doação, que as fará através de escritura pública.
§ Único - Os ônus e condições deste artigo deverão constar expressamente da escritura pública de doação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 7 dias do mês de fevereiro de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSON JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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