CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1004 de 06/02/1980

Súmula: Autoriza o Executivo a outorgar procuração a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - e dá outras providências.
Data da Norma
06/02/1980
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a outorgar procuração a COPEL - Companhia Paranaense de Energia Elétrica, para o fim específico de receber junto ao BANESTADO as importâncias correspondentes as faturas de consumo de energia elétrica mensais, correspondentes ao período compreendido entre JANEIRO/1.980 a DEZEMBRO/1.980, por ocasião do crédito da 2ª quinzena do I.C.M. de cada mês, tendo início a partir de 25 de fevereiro de 1.980, com término assegurado para 25 de dezembro de 1.980.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 6 dias do mês de fevereiro de 1.980.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSON JESUS FERNANDES

Secretário Executivo

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