Lei Ordinária Nº 1003 de 06/02/1980
Súmula: Autoriza o Executivo a outorgar procuração a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a outorgar procuração a COPEL - Companhia Paranaense de Energia Elétrica, para o fim específico de receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., por conta da 1ª quinzena do I.C.M., a partir de Março de 1.980, para cobertura dos débitos de energia elétrica consumidos pelo município e vencidos até o mês de Janeiro de 1.980, num total de Cr$ 351.351,01, já incluídos os juros, a ser recebido em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira de Cr$ 87.351,01 (oitenta e sete mil, trezentos e cincoenta e um cruzeiros e um centavo) e as demais em parcelas de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros).
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 6 dias do mês de fevereiro de 1.980.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSON JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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