CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 999 de 30/11/1979

SÚMULA – Autoriza doação de imóveis do Município à Sociedade São Vicente de Paula.(Alterada pela LM nº 1137/84)
Data da Norma
30/11/1979
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação das datas de terra nºs 7 e 8, da quadra nº 3, localizada na Rua Aquidaban, distrito de São Miguel do Cambuí, Município de Marialva, à sociedade São Vicente de Paula do distrito de São Miguel do Cambuí, para edificação de um prédio para fins de assistência social.

Art.2º. A referida doação deverá ser grafada com cláusulas inalienabilidade e reversão ao Patrimônio Público Municipal, se for dada outra destinação ao imóvel, ou se as obras não forem iniciadas no prazo de 6 (seis) meses a partir da data do recebimento e autorga da doação, que se fará por escritura pública.

§ Único - Os ônus e condições deste artigo deverão constar expressamente da escritura pública de doação.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 1.979.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

EULÍRIO ALVES DE OLIVEIRA

Secretário em exercício

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação das datas de terra nºs 7 e 8, da quadra nº 3, localizada na Rua Aquidaban, distrito de São Miguel do Cambuí, Município de Marialva, à sociedade São Vicente de Paula do distrito de São Miguel do Cambuí, para edificação de um prédio para fins de assistência social.

Art.2º. A referida doação deverá ser grafada com cláusulas inalienabilidade e reversão ao Patrimônio Público Municipal, se for dada outra destinação ao imóvel, ou se as obras não forem iniciadas no prazo de 6 (seis) meses a partir da data do recebimento e autorga da doação, que se fará por escritura pública.

§ Único - Os ônus e condições deste artigo deverão constar expressamente da escritura pública de doação.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 1.979.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

EULÍRIO ALVES DE OLIVEIRA

Secretário em exercício

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