Lei Ordinária Nº 988 de 05/11/1979
Súmula: Autoriza a alienação de imóveis do Município para os fins e modos que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Para implantação de um “Centro Social Urbano”, a ser executada com verbas provenientes do Governo Federal e próprios do município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, o imóvel constituído pelo lote de terras nº 34 (trinta e quatro) da gleba Patrimônio Sarandi, com a área de 24.200 m², localizado no distrito de Sarandi, neste município, transcrito no Registro de Imóveis sob nº 11.087, no Livro 3-Q, da comarca de Marialva, livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame judicial ou extra-judicial, de propriedade da Construtora Vicky Ltda., sediada em Maringá - Paraná.
Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal, em contrapartida, autorizado a promover a doação e reversão ao domínio da Construtora Vicky Ltda., das seguintes datas de terra: datas nº 07 (sete) a 14 (quatorze), da quadra nº 43 (quarenta e tres); datas nº 07 (sete) a 14 (quatorze) da quadra nº 42; datas nº 09 (nove) a 16 (dezesseis) da quadra nº 50 (concoenta); datas nº 5, 6, 7, 8, 9, 11 e 12 (cinco, seis, sete, oito, nove, onze e doze), da quadra nº 56 (cincoenta e seis) e datas nº 17 (dezessete) a 26 (vinte e seis) da quadra nº 74 (setenta e quatro), todas localizadas no JARDIM VERÃO; datas nº 5, 8, 9, 12, 13, 16, 17, 20 e 21 (cinco, oito, nove, doze, trezew, dezesseis, dezessete, vinte e vinte e um) da quadra nº 02 (dois); datas 13, 15, 17, 20, 21, 22, 14, 16, 18 e 19 (treze, quinze, dezessete, vinte, vinte e um, vinte e dois, quatorze, dezesseis, dezoito e dezenove), da quadra nº 10 (dez), todas localizadas no JARDIM CASTELO, totalizando 60 (sessenta) datas dos loteamos indicados, localizados neste município e comarca de Marialva, recebidos por Compromisso de Doação, conforme Termo de Acordo e Alvarás de licença nº 022 e nº 952, de 20 de dezembro de 1978 e de 03 de dezembro de 1976, respectivamente, de aprovação dos referidos loteamentos.
Art. 3º. A alienação autorizada por esta Lei será apenas de imóveis, cujo valor se equivale, não havendo qualquer pagamento, exigência, ônus ou indenizações, de parte a parte, entre si ou com terceiros.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei nº 978/79, de 11 de julho de 1979, integralmente.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de novembro de 1979.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
EULÍRIO ALVES DE OLIVEIRA
Secretário Executivo
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?