Lei Ordinária Nº 981 de 24/08/1979
Súmula: Autoriza doação de imóvel do município à Igreja Evangélica Pentecostal Renovo de David.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos imóveis constituídos das datas de terra nºs 15 e 16 da quadra nº 05, localizados no loteamento denominado JARDIM NOVA PAULISTA, situado no distrito de Sarandi, neste município de Marialva, para a Igreja Evangélica Pentecostal “RENOVO DE DAVID”, com sede em Arapongas, neste Estado; para edificação de um templo e um estabelecimento escolar.
Art. 2º. Referida doação deverá se gravada com as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao patrimônio municipal, se for dada outra destinação ao referido imóvel ou se as obras não forem iniciadas no prazo de 6 (seis) meses, a partir da data do recebimento e outorga da doação, que se fará através de escritura pública.
§ Único - Os ônus e condições deste artigo deverão constar expressamente da escritura pública de doação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 1.979.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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