CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 981 de 24/08/1979

Súmula: Autoriza doação de imóvel do município à Igreja Evangélica Pentecostal Renovo de David.
Data da Norma
24/08/1979
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos imóveis constituídos das datas de terra nºs 15 e 16 da quadra nº 05, localizados no loteamento denominado JARDIM NOVA PAULISTA, situado no distrito de Sarandi, neste município de Marialva, para a Igreja Evangélica Pentecostal “RENOVO DE DAVID”, com sede em Arapongas, neste Estado; para edificação de um templo e um estabelecimento escolar.

Art. 2º. Referida doação deverá se gravada com as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao patrimônio municipal, se for dada outra destinação ao referido imóvel ou se as obras não forem iniciadas no prazo de 6 (seis) meses, a partir da data do recebimento e outorga da doação, que se fará através de escritura pública.

§ Único - Os ônus e condições deste artigo deverão constar expressamente da escritura pública de doação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 1.979.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSOM JESUS FERNANDES

Secretário Executivo

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