CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 980 de 15/08/1979
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a venda de imóvel de propriedade do município.
Data da Norma
15/08/1979
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a venda do imóvel constituído de 7.000 metros quadrados de terra, localizado no loteamento denominado JARDIM UNIVERSAL, situado do distrito de Sarandi, neste Município.
§ Único - A referida transação será efetuada de conformidade com os dispositivos do Decreto-Lei nº 200.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 1.979.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/08/1979
Detalhes
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