Lei Ordinária Nº 652 de 20/04/2005
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com Hospital que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o HOSPITAL SÃO PEDRO LTDA., CNPJ nº 79.068.870/0001-52, com sede neste município, com a finalidade exclusiva de agilização no processo resolutivo de acesso ao parto, por gestantes carentes do município, repassando-se-lhe pelo município, o valor de R$-150,00 por parto, durante o exercício de 2005, retroagindo à partir de janeiro corrente.
Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta da dotação orçamentária nº 06.001.10.302.0075.2086.
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo 1º desta lei, deverá estar em conformidade com os princípios dos artigos 198 e 199, da Constituição Federal, com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, atendendo ao disposto no artigo 7º, da Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), observando, ainda, a Portaria nº 1.606/GM, de 11 de setembro de 2.001.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de abril de 2005.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 203/2005
- Data
- 13/04/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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