Lei Ordinária Nº 948 de 19/10/1978
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de imóvel de propriedade do município, para a entidade religiosa denominada SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE MARINGÁ.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de data de terras nº 04 (quatro), da quadra nº 02 (dois), localizada no Jardim Panorama, no distrito de Sarandi, de propriedade deste município, à entidade religiosa “SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE MARINGÁ”, com sede neste Município, com a finalidade exclusiva de ali edificar um prédio a ser utilizado como templo religioso.
Art. 2º. A referida doação deverá ser gravada com as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao Patrimônio Publico Municipal, se for dada outra destinação ao imóvel, ou se as obras não forem iniciadas no prazo de 6 (seis) meses, a partir da data do recebimento e outorga da doação, que far-se-á mediante escritura pública.
§ Único - Os ônus e condições deste artigo deverão constar expressamente da escritura pública de doação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 1.978.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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