CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 947 de 05/10/1978
Súmula: Concede isenção de taxas e tarifas e dá outras providências.
Data da Norma
05/10/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de taxas de ligação e tarifas de água as Igrejas e Entidades de Assistência Social e Filantrópica, existentes no município de Marialva.
§ Único - Para que possam beneficiar-se da isenção, os interessados deverão requererem tal benefício, junto ao Departamento de Água e Esgotos “D.A.E.” de Marialva, dentro de 30 dias, a partir da publicação da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 1978.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/10/1978
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.