CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 946 de 04/10/1978

Súmula: Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do distrito de Sarandi.
Data da Norma
04/10/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força da presente Lei, fica incluído e passa a integrar o perímetro urbano do distrito de Sarandi, para efeito de expansão urbana, o lote de terras sob nº 286, com área de 1,05 alqueires paulistas, da gleba Patrimônio Sarandi, neste Município.

Art. 2º. O referido imóvel a partir da vigência desta Lei, fica sujeito a incidência de tributos municipais previstos no Código Tributário do Município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de outubro de 1.978.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSOM JESUS FERNANDES

Secretário Executivo

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