CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 945 de 05/10/1978
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a declarar Órgão Oficial do Município de Marialva, O Diário do Norte do Paraná, para os fins que especifica.
Data da Norma
05/10/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Marialva autorizado a declarar Órgão Oficial do Município o jornal O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ, com sede em Maringá, neste Estado.
Art. 2º. O referido jornal passará a publicar todos os Atos Oficiais do Poder Executivo, mediante contrato e condições a serem firmados entre as partes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 915/78 de 31 de janeiro de 1.978. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 1.978. JOSÉ GOMES COLHADO Prefeito Municipal NELSOM JESUS FERNANDES Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/10/1978
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