Lei Ordinária Nº 940 de 10/07/1978
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado, para os fins que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado, com a finalidade de promover e divulgar Qualificação Eleitoral no Município de Marialva.
Art. 2º. Para fazer face às despesas com a Qualificação Eleitoral, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º. Como recursos disponíveis para cobertura do presente Crédito, será cancelada parte da seguinte verba da dotação orçamentária vigente:
0900 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0910 - Divisão de Saúde
13000000 - Saúde e Saneamento
13750000 - Saúde
13.75.4280 - Assistência Médica Sanitária
13.754281.27 - Reequipamento dos Serviços de Unidade Sanitária
4.130.00 - Equipamentos e Instalações ……………………………………………………………Cr$ 10.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 10 de julho de 1978.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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