Lei Ordinária Nº 939 de 10/07/1978
Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel de propriedade do Município, para a sociedade filantrópica LAR DA CRIANÇA DE Marialva DES. ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA LACRIMA.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação da data de terras sob nº 19, da quadra nº 32, constante da planta urbana de Marialva, com área de 651 metros quadrados, de propriedade do Município, à sociedade filantrópica LAR DE CRIANÇA DE MARIALVA DES. ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA “LACRIMA”, com sede neste Município, a fim de edificar um prédio para os fins previstos em seus estatutos.
Art. 2º. A referida doação deverá ser gravada com as clausulas de inalienabilidade e reversão ao Patrimônio Público Municipal, se for dada outra destinação ao imóvel, ou se as obras não forem iniciadas no prazo de 6 (seis) meses a partir da data do recebimento e outorga da doação, que se fará por escritura pública.
§ Único - Os ônus e condições deste artigo deverão constar expressamente da escritura pública de doação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 10 de julho de 1.978.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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