Lei Ordinária Nº 651 de 20/04/2005
Súmula: Autoriza alienação de imóveis que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à terceiros, os imóveis abaixo, por valor não inferior a R$-33,00 (trinta e três reais) o metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente designada para tal finalidade pela Portaria nº 958/05, através de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
JARDIM HEINRICHS OTTO HESSE - QUADRA Nº 02
Lote nº 198-A-1 - 55,71 m²
Lote nº 198-A-2 - 49,21 m²
Lote nº 198-A-3 - 55,58 m²
Lote nº 198-A-4 - 50,15 m²
Lote nº 198-A-7 - 48,30 m²
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de abril de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 201/2005
- Data
- 13/04/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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