CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 267 de 23/09/2002
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
23/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n°. 01/02, da quadra n°.02, com a área total de 360,00 metros quadrados, da planta do Jardim Jardinópolis, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão ficarão constando a data de terras n°. 01/02 (remanescente) com a área de 167,75 m² e testada de 11,00 metros e a data de terras n°. 01/02-B, com a área de 198,25 m2 e testada de 13,00 metros, ambas com frente para a Rua João Pepato.
Vereador Autor: Lindalvo José Teixeira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de setembro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/09/2002
Detalhes
- Processo
- 235/2002
- Data
- 05/09/2002
- Requerente
- Lindalvo José Teixeira
- Origem
- Interno
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