CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 267 de 23/09/2002

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
23/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n°. 01/02, da quadra n°.02, com a área total de 360,00 metros quadrados, da planta do Jardim Jardinópolis, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão ficarão constando a data de terras n°. 01/02 (remanescente) com a área de 167,75 m² e testada de 11,00 metros e a data de terras n°. 01/02-B, com a área de 198,25 m2 e testada de 13,00 metros, ambas com frente para a Rua João Pepato.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Lindalvo José Teixeira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de setembro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
235/2002
Data
05/09/2002
Requerente
Lindalvo José Teixeira
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.