CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 937 de 23/06/1978

Súmula: Autoriza doação de imóvel do Município à União Beneficente N. Senhora da Piedade.
Data da Norma
23/06/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação da data de terra nº 3-A, subdivisão da data nº 3, com are de 300,00 m², no Jardim Europa, localizado no Distrito de Sarandi, deste Município de Marialva, à União Beneficente N. Senhora da Piedade, com sede no Distrito de Sarandi, para edificação de um prédio para fins de Assistência Social.

Art. 2º. A referida doação deverá ser gravada com as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao Patrimônio Publico Municipal, se for dada outra destinação ao imóvel, ou se as obras não forem iniciadas no prazo de 06 (seis) meses a partir da data do recebimento e outorga da doação, que se fará escritura pública.

§ Único - Os ônus e condições deste artigo deverão constar expressamente da escritura pública de doação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de junho de 1978.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

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