CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 935 de 29/06/1978
Súmula: Autoriza o Executivo a denominar Unidade Escolar, localizada no Jardim Independência - 2ª parte, no Distrito de Sarandi, neste Município.
Data da Norma
29/06/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar a Unidade Escolar localizada no Jardim Independência - 2ª parte, no Distrito de Sarandi, neste Município, de “GRUPO ESCOLAR ANNA SADDY BARROS CUNHA”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de junho de 1978.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/06/1978
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