CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 934 de 29/06/1978
Súmula: Autoriza a alienação de bens móveis inservíveis e dá outras providências.
Data da Norma
29/06/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar bens móveis abaixo relacionado:
a) Uma pá Carregadeira Marca DEUTZ, motor nº 3.16430, ano de fabricação 1965.
Art. 2º. O preço para venda dos bens móveis de que trata o artigo anterior, será fixado no mínimo, mediante laudo de avaliação proposto por uma Comissão previamente nomeada para tal fim, o qual fará parte do Edital de Concorrência.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de junho de 1978.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/06/1978
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