Lei Ordinária Nº 933 de 15/06/1978
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - FUNDEPAR, estabelece outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - FUNDEPAR, para a construção de 02 (duas) Unidades Escolares, sendo uma com 04 (quatro) salas de aula, no Distrito de Aquidaban e outra com 02 (duas) salas de aula, no Distrito de São Luiz, neste Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do Município, na obra mencionada no artigo anterior, a título de complementação dos recursos da FUNDEPAR.
Art. 3º. O Convênio que Município celebrar com a FUNDEPAR, estabelecerá que a conservação do imóvel construído, em consequência desta Lei, e seus equipamentos serão de responsabilidade do Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, 15 de junho de 1978.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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