CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 930 de 22/03/1978

S ú m u l a: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóveis do Município e dá outras providencias.
Data da Norma
22/03/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a terceiros os seguintes imóveis, pertencentes ao patrimônio municipal, originários da expansão urbana, localizados no Distrito de Sarandí:

JARDIM ESPLANADA: Datas nºs. 05, 06, 07, 08, 09 e l0 da quadra 05.

JARDIM GRALHA AZUL: Datas nºs. 05, 06, 07, 08 da Quadra 20;

Datas nºs. 01, 02, 03, 04, 13 da Quadra 12;

Datas nºs. 11, 12, 13, 14 da Quadra 02

JARDIM ESPERANÇA: Datas nºs. 01, 02, 03, 18, 19 e 20 da Quadra 07:

Datas nºs. 08, 09, 10, 11, 12 e 13, da Quadra 01;

Datas nºs. 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra 50;

Datas nºs. 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 49;

Datas nºs. 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, da Quadra 42 e

Datas nºs. 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da Quadra 43.

JARDIM DOM BOSCO Datas nºs. 01, 02, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 06.

JARDIM ESCALA Datas nºs. 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra 05.

JARDIM INDEPENDÊN-

CIA 3ª PARTE. Datas nºs. 16, 17, 20, 21, 22 e 23 da Quadra 222;

Datas nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,

21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36 da Quadra

242;

Datas nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,

17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35 e 36 da

Quadra 243.

PARQUE DOS PIONEI-

ROS. Datas nºs. 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Quadra 10.

JARDIM CASTELO Datas nºs. 05, 08, 09, 12, 13, 16, 17, 20 e 21 da Quadra 02;

Datas nºs. 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e

48, da Quadra 22;

Datas nºs. 13,14,15,16,17,18,19,20,21 e 22 da Quadra 10:

Datas nºs. 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, da Quadra 17;

Datas nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra 18;

Data nº. 04, da Quadra 02;

Datas nºs. 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da Quadra 12;

Datas nºs. 23, 34, 35, 36, 37, 28, 29, 30, 31 e 32 da Quadra 15 e

Datas nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra 38.

JARDIM ESPERANÇA

2ª PARTE Datas 03, 04, 05, 14 e 15 da Quadra 04;

Datas nºs. 03, 04,m 05, 14 e 15 da Quadra 04;

Datas nºs. 08 e 09, da Quadra 1.

JARDIM ESPERANÇA

3ª PARTE Datas nºs. 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 09.

JARDIM COMETA Datas nºs. 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Quadra 2.

JARDIM VERÃO Datas nºs. 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 74;

Datas nºs. 01, 02, 03 e 04, da Quadra 54;

Datas nºs. 05, 06, 07, 08, 09, 11 e 12 da Quadra 56.

Art. 2º. - O numerário arrecadado com a venda dos referidos imóveis, passará a constituir um fundo especial, e se destinará exclusivamente para aplicação em obras públicas do Município.

Art. 3º. - A alienação a que se refere esta Lei será regida pelas normas tributárias e contábeis aplicáveis a espécie, inclusive avaliação, valor e modo de venda, os quais serão objeto de Decreto do Poder Executivo, que regulamentará a matéria, na forma legal.

Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de maio de 1.978.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSON JESUS FERNANDES

Secretário Executivo

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