Lei Ordinária Nº 650 de 20/04/2005
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar edificações em imóvel que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a edificação de quatro salas de aula, perfazendo 163,76 metros quadrados, em imóvel de propriedade do Estado do Paraná, constituído pelas Datas nºs 13 a 27, Quadra nº 03, com área total de 10.655,70 metros, neste município, onde localiza-se a Escola “Dr. Milton Tavares Paes”.
Parágrafo Único: Poderá o município, para o cumprimento de que trata o “caput” deste artigo, celebrar convênio com o Governo do Estado, ficando autorizado para tal, se necessário.
Art. 2º. Para fazer face do que trata a presente Lei, serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 07.001.12.361.00421-032.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva,Pr., em 20 de abril de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 202/2005
- Data
- 13/04/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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