Lei Ordinária Nº 926 de 29/03/1978
Súmula: Autoriza o Executivo a revogar a Lei Municipal nº 912/78 em todo seu teor e a alterar a Lei Municipal nº 835/76.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a Lei Municipal nº 912/78 em todo seu teor e a alterar o art. 1º da Lei Municipal nº 835/76, que passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta da data de terras nº 12 da quadra nº 06, do Jardim Tropical, de propriedade deste Município, pelo lote de terras nº 14/72, da Gleba Patrimônio Marialva, de propriedade da viúva Benedita Maria da Fonseca, cuja escritura será outorgada por Joaquim Messias da Silva e sua esposa, com anuência da mencionada viúva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de março de 1978. JOSÉ GOMES COLHADO Prefeito Municipal NELSON JESUS FERNANDES Secretário Executivo
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