CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 924 de 22/03/1978
Súmula: Cria cargos de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura de Marialva.
Data da Norma
22/03/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro do Pessoal Permanente desta Prefeitura, a partir de 1º de março de 1978, os cargos abaixo, com os respectivos níveis de vencimento, de acordo com a Lei nº 841/76:
ED-106 - 1 Supervisora da Merenda Escolar
AF-306 - 3 Fiscais Tributários
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de março de 1978.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSON JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/03/1978
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