Lei Ordinária Nº 921 de 09/03/1978
S ú m u l a: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para a execução de reparos onde funciona o Grupo Escolar Olavo Bilac, no Distrito de Sarandi, município de Marialva.
Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para a execução de reparos no Grupo Escolar Olavo Bilac, no Distrito de Sarandí, neste município, na importância de CR$. 273.775,20 (duzentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º. - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar à conta dos recursos próprios do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada a importância de Cr$. 273.775,20 (duzentos e setenta e tres mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos) a ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a ser firmado.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº. 881/77, de 08 de julho de 1.977. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de março de 1.978. JOSÉ GOMES COLHADO Prefeito Municipal
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