CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 649 de 20/04/2005
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.842/96, de 22/08/1996.
Data da Norma
20/04/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 842/96, de 22/08/1996, passa a ter a seguinte redação: ART. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO JURACY RACHEL SALDANHA ROCHA - Ensino Fundamental e Médio (APMF), com sede e foro neste município e comarca, CNPJ nº 01.228.241/0001-55.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de abril de 2005. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/04/2005
Detalhes
- Processo
- 180/2005
- Data
- 04/04/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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