Lei Ordinária Nº 916 de 09/03/1978
S ú m u l a: Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências.
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação das datas de terras nºs. 31 e 32 da quadra nº. 12, do Jardim Panorama, pertencente ao Município de Marialva ao Sr. ANTONIO CONSENTINE, residente em Sarandí.
Art. 2º. - A referida doação é procedida por compensação pela extração de piçarra para revestimento de estradas pela Prefeitura de Marialva, sem ônus de qualquer espécie, no lote de terras nº. 67-E, da Gleba Ribeirão Sarandi, de propriedade do donatário, cuja área é de 5.000 m2., conforme Croquis anexo.
Art. 3º. - Na escritura de doação deverá ser feita menção especial a esta Lei e respectivo croquis, que farão parte integrante da mesma, para os fins a que se destina.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ GOMES COLHADO
PREFEITO MUNICIPAL
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