CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 913 de 31/01/1978

Súmula: Autoriza doação de imóvel do Município à Igreja Adventista da Promessa.
Data da Norma
31/01/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação da data de terras sob nº 21, da quadra nº 09, do Jardim Novo Panorama, localizado no Distrito de Sarandi, deste Município de Marialva, à Igreja Adventista da Promessa, com sede geral em São Paulo (SP) e sede regional em Maringá-Pr., para edificação de um templo e obras de assistência religiosa e cultural.

Art. 2º. A referida doação deverá ser gravada com as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao patrimônio público Municipal, se for dada outra destinação ao imóvel, ou se as obras não forem iniciadas no prazo de 06 (seis) meses a partir da data do recebimento e outorga da doação, que se fará por escritura pública.

§ Único - Os ônus e condições deste artigo deverão constar expressamente da escritura pública de doação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de janeiro de 1978.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSOM JESUS FERNANDES

Secretário Executivo

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