CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 911 de 13/01/1978
Súmula: Aprova o Plano Municipal de Educação, elaborado pelo Departamento de Educação e Cultura.
Data da Norma
13/01/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, elaborado pelo Departamento de Educação e Cultura do Município de Marialva, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 1.978.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/01/1978
Detalhes
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