Lei Ordinária Nº 909 de 13/01/1978
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - FUNDEPAR, e estabelece outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - FUNDEPAR, para a ampliação de 04 (quatro) salas de aulas no Grupo Escolar “Olavo Bilac”, localizado no Distrito de Sarandi, neste Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do Município, na obra mencionada no artigo anterior, a título de complementação dos recursos da FUNDEPAR.
Art. 3º. O Convênio que o Município celebrar com a FUNDEPAR estabelecerá que a conservação do imóvel construído em conseqüência desta Lei e seus equipamentos serão de responsabilidade do Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 1.978.
JOSÉ GOMES COLHADO
Prefeito Municipal
NELSOM JESUS FERNANDES
Secretário Executivo
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