CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 648 de 13/04/2005
Súmula: Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 67/01.
Data da Norma
13/04/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O
Art. 1º, da Lei Municipal nº 67/01, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Por força desta Lei fica proibido o estacionamento de veículos automotores no logradouro existente entre a Av. C. Colombo, esquinas com as Ruas Pres. Nereu Ramos e Campos Sales, denominado de SYLVIO FRANCISCO FRANCO, da planta urbana de Marialva-Pr., COM EXCEÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CUJO ESTACIONAMENTO DESTES É PERMITIDO .
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de abril de 2005. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal em exercício
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/04/2005
Detalhes
- Processo
- 138/2005
- Data
- 14/03/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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