CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 907 de 13/01/1978

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a compensar dívida e dá outras providências.
Data da Norma
13/01/1978
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a fazer compensação de dívidas com o Sr. Alberto Otto Hesse Filho, ou quem de direito, relativamente ao imóvel da data nº 20, da quadra nº 32, esta cidade, com 651,00 m², sem benfeitorias.

§ Único - O valor atribuído ao imóvel descrito neste artigo, compensará com o débito relativo à taxa de Pavimentação e Guias-sargetas, das datas nºs: 01, 02, 03 da quadra 32.

Art. 2º. O Executivo nomeará uma Comissão de 03 (três) membros para proceder a avaliação do imóvel.

Art. 3º. Ocorrendo a hipótese do valor do imóvel ser diferente do montante da taxa de pavimentação e Guias-sargetas, a ser compensada, a diferença será paga em dinheiro pela parte devedora.

Art. 4º. Após receber a escritura de propriedade do imóvel, objeto da compensação de dívida, fica o Executivo autorizado, ainda, a doa-lo ao LAR DA CRIANÇA DE MARIALVA (Des. Antonio F. Ferreira da Costa” - LACRIMA, para a construção de uma edificação para seu uso.

§ Único - A edificação em apreço deverá ser concluída dentro de 02 (dois) anos, sob pena de reversão do terreno ao domínio da Prefeitura.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 1.978.

JOSÉ GOMES COLHADO

Prefeito Municipal

NELSOM JESUS FERNANDES

Secretário Executivo

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